(D. O. 18-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 18-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 5.958, de 7/11/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.958, de 07/11/2006, art. 2º (dispõe sobre a criação da Medalha [Mérito Desportivo Militar])- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 3º do Decreto 5.958, de 7/11/2006.
Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann