DECRETO 9.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 18-12-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 5.958, de 07/11/2006, que dispõe sobre a criação da Medalha «Mérito Desportivo Militar ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.958, de 07/11/2006 (dispõe sobre a criação da Medalha [Mérito Desportivo Militar])
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 77 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 18-12-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 5.958, de 07/11/2006, que dispõe sobre a criação da Medalha «Mérito Desportivo Militar ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.958, de 07/11/2006 (dispõe sobre a criação da Medalha [Mérito Desportivo Militar])
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 77 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.958, de 7/11/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.958, de 07/11/2006, art. 2º (dispõe sobre a criação da Medalha [Mérito Desportivo Militar])
[Art. 2º - A Medalha [Mérito Desportivo Militar] destina-se a agraciar os militares das Forças Armadas brasileiras, os civis brasileiros, os policiais militares e os bombeiros militares brasileiros que tenham se destacado em competições desportivas nacionais e internacionais, além de militares e civis brasileiros e estrangeiros, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao desporto militar do País ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 3º do Decreto 5.958, de 7/11/2006.

Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann