DECRETO 9.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 18-12-2017)

Administrativo. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 18-12-2017)

Administrativo. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2018, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.


Art. 2º

- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2018, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2018 servirão de base para a rubrica [Investimentos].


Art. 3º

- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 11 de outubro de 2018, à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2018, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.


Art. 4º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar as alterações no PDG para 2018.


Art. 5º

- Fica a SEST autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a) tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2018, alterado por emenda parlamentar; e

b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 14 de dezembro de 2018, exceto na rubrica [Investimentos], respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único - As empresas estatais federais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 23 de novembro de 2018.


Art. 6º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2018, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS OMISSIS