(D. O. 22-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 6º, § 7º e § 12, inciso II, da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
(D. O. 22-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 6º, § 7º e § 12, inciso II, da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 8.961, de 16/01/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.961, de 16/01/2017, art. 7º (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)- Os Anexos I, II, VII, VIII, X, XI, XII e XIII ao Decreto 8.961/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira.