DECRETO 9.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 29-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 2º, II). Administrativo. Altera o Decreto 7.217, de 21/06/2010, que regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 2º, II (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.217, de 21/06/2010 (regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
Lei 11.445, de 05/01/2007 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.445, de 5/01/2007, Decreta:

DECRETO 9.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 29-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 2º, II). Administrativo. Altera o Decreto 7.217, de 21/06/2010, que regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 2º, II (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.217, de 21/06/2010 (regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
Lei 11.445, de 05/01/2007 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.445, de 5/01/2007, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.217, de 21/06/2010, art. 26 (regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga