DECRETO 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 29-12-2017)

(Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Regulamenta a Lei 13.152, de 29/07/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -
Lei 13.152, de 29/07/2015 (dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 13.152, de 29/07/2015, Decreta:

DECRETO 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 29-12-2017)

(Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Regulamenta a Lei 13.152, de 29/07/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -
Lei 13.152, de 29/07/2015 (dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 13.152, de 29/07/2015, Decreta:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Helton Yomura