(D. O. 29-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, Decreta:
(D. O. 29-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Diva Alves Carvalho