(D. O. 29-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.341, de 10/04/2018, art. 4º (Revogação total. Vigência em 18/04/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 29-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.341, de 10/04/2018, art. 4º (Revogação total. Vigência em 18/04/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
§ 1º - O cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2º - O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
- Fica restituído para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um DAS 102.4 de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto 9.121, de 9/08/2017, e seu ocupante fica automaticamente exonerado.
- O Decreto 9.121/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.121, de 09/08/2017, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República)- Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2018.
- Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto 9.121, de 9/08/2017.
Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior