(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCI. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 17/01/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.978, de 01/02/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e transforma funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 8.978, de 01/02/2017 ([Vigência em 07/03/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCI. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 17/01/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.978, de 01/02/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e transforma funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 8.978, de 01/02/2017 ([Vigência em 07/03/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
a) dois DAS 102.4;
b) um DAS 102.1; e
c) duas FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa:
- O Anexo I ao Decreto 8.978, de 01/02/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.978, de 01/02/2017, art. 2º ([Vigência em 07/03/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
4 - [...]
[...]
4.5 Centro e Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
[...]
IV - [...]
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
[...]
b) - [...]
[...]
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. Departamento de Promoção Comercial; e
4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
[...]] (NR)
[Art. 28 - Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete:
[...]] (NR)
[Art. 32 - À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete:
[...]] (NR)
[Art. 34 - [...]
[...]
III - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação da proposta orçamentária das Forças Armadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
IV - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa.] (NR)
[Art. 40-A - Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:
I - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamentos e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;
II - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e reestruturação de Empresas de Defesa ou Empresas Estratégicas de Defesa - EED;
III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização de diretrizes e a análise de demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;
IV - propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;
V - acompanhar ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa, em articulação com os demais departamentos;
VI - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, cursos de capacitação nas áreas de financiamentos e economia de defesa; e
VII - coordenar as ações da Secretaria de Produtos de Defesa no que tange ao Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa do Ministério da Defesa.] (NR)
[Art. 62 - Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas.] (NR)
- Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.