(D. O. 10-01-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.314, de 20/03/2018, art. 1º (Anexo I).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas «a » e «b », da Constituição, Decreta:
(D. O. 10-01-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.314, de 20/03/2018, art. 1º (Anexo I).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas «a » e «b », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990:
Art. 1º. Vigência em 21/03/2018 (veja art. 4º)
I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e
II - vagos constantes do Anexo III.
- Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:
I - a abertura de concurso público; e
II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.
- Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.
- Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior