DECRETO 9.262, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 10-01-2018)

(Vigência veja art. 4º). Administrativo. Servidor público. Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.314, de 20/03/2018, art. 1º (Anexo I).

(Arts. - - - -
  • De acordo com a retificação do DOU de 12/01/2018.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas «a » e «b », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.262, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 10-01-2018)

(Vigência veja art. 4º). Administrativo. Servidor público. Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.314, de 20/03/2018, art. 1º (Anexo I).

(Arts. - - - -
  • De acordo com a retificação do DOU de 12/01/2018.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas «a » e «b », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990:

Art. 1º. Vigência em 21/03/2018 (veja art. 4º)

I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e

II - vagos constantes do Anexo III.


Art. 2º

- Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:

I - a abertura de concurso público; e

II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.


Art. 3º

- Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS
Decreto 9.314, de 20/03/2018, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).