DECRETO 9.267, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 16-01-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 4.263, de 10/06/2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 4.263, de 10/06/2002 (dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.267, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 16-01-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 4.263, de 10/06/2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 4.263, de 10/06/2002 (dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 2º (dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa)
[Art. 2º - A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser concedida a:
I - militares das Forças Armadas do Brasil;
II - civis nacionais;
III - militares e civis estrangeiros;
IV - integrantes das Forças Auxiliares;
V - organizações militares; e
VI - instituições civis nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único - A Ordem do Mérito da Defesa será concedida àqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil, em sua totalidade, ou a uma Força Singular, com reflexos positivos nas outras Forças.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 6º do Decreto 4.263, de 10/06/2002; e

II - o Decreto 4.424, de 14/10/2002.

Brasília, 16/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Raul Jungmann