(D. O. 02-02-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 02-02-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 24 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT)- Fica revogado o Decreto 8.657, de 29/01/2016.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira