(D. O. 07-02-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.839, de 14/06/2019, art. 10 (Revogação total).
Decreto 9.686, de 15/01/2019, art. 1º (art. 8º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 07-02-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.839, de 14/06/2019, art. 10 (Revogação total).
Decreto 9.686, de 15/01/2019, art. 1º (art. 8º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, com o objetivo de fixar, por meio de resoluções, diretrizes e metas para a potencialização do Programa Espacial Brasileiro e supervisionar a execução das medidas propostas para essa finalidade.
- São membros titulares do CDPEB os seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VI - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º - Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes, que serão os Secretários-Executivos ou servidores ocupantes de cargo de natureza especial do próprio órgão ou de outros órgãos ou entidades vinculados.
§ 2º - Em suas ausências ou impedimentos, os membros do CDPEB serão substituídos pelos respectivos suplentes.
§ 3º - O CDPEB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
- O CDPEB se reunirá, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador, por meio de Aviso Ministerial.
§ 1º - As reuniões do CDPEB ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença mínima de dois de seus membros.
§ 2º - As deliberações do CDPEB serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de desempate.
§ 3º - A primeira reunião ordinária do CDPEB ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as datas das próximas reuniões ordinárias serão fixadas na reunião anterior.
- O CDPEB poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos relevantes para o Programa Espacial Brasileiro.
Parágrafo único - A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo CDPEB.
- A participação no CDPEB ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do CDPEB.
- O CDPEB elaborará o seu regimento interno.
- Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 04/02/2020.
Decreto 9.686, de 15/01/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 8º - Os trabalhos do CDPEB serão concluídos no prazo de até trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen