(D. O. 07-02-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, Decreta:
(D. O. 07-02-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 27-A (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).- Ficam revogados:
I - o art. 27 do Decreto 71.733, de 18/01/1973; e
II - o art. 3º do Decreto 8.541, de 13/10/2015.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira