(D. O. 07-02-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
(D. O. 07-02-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
Art. 1º- Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 5.609.148,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, cento e quarenta e oito reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 799, de 4/09/2017, para atender à programação constante do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira