(D. O. 27-02-2018)
O Presidente da República, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei 9.140, de 4/12/1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da referida Lei, Decreta:
(D. O. 27-02-2018)
O Presidente da República, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei 9.140, de 4/12/1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da referida Lei, Decreta:
Art. 1º- Fica concedida, na forma dos art. 10 e art. 11 da Lei 9.140, de 4/12/1995, a indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha
MORTO OU DESAPARECIDO | BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | INDENIZAÇÃO (R$) |
FLAVIO FERREIRA DA SILVA | GLAUCY MARISE ARANHA DE MORAIS | FILHA | R$ 33.333,33 |
FLAVIA MAGDA ARANHA FERREIRA | FILHA | R$ 33.333,33 | |
FARLEY MAGNO ARANHA FERREIRA | FILHO | R$ 33.333,33 |