DECRETO 9.294, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

(D. O. 01-03-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.499, de 28/09/2020, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.499, de 28/09/2020, art. 2º (Revogação totao).

Decreto 9.437, de 03/07/2018, art. 5º (art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.294, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

(D. O. 01-03-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.499, de 28/09/2020, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.499, de 28/09/2020, art. 2º (Revogação totao).

Decreto 9.437, de 03/07/2018, art. 5º (art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.

Decreto 9.437, de 03/07/2018, art. 5º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6, criados pela Medida Provisória 816, de 29/12/2017.]

§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, homologado pelo Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, publicado na Seção 1, página 2, do Diário Oficial da União de 6/09/2017, nos termos da Lei Complementar 159, de 19/05/2017.

§ 2º - Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira