(D. O. 02-02-2018)
@EME = @NOTAREM = Index 100%
Atualizada(o) até:
Decreto 11.153, de 28/07/2022, art. 2º, II (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta: [[CF/88, art. 153.]]
(D. O. 02-02-2018)
@EME = @NOTAREM = Index 100%
Atualizada(o) até:
Decreto 11.153, de 28/07/2022, art. 2º, II (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta: [[CF/88, art. 153.]]
Art. 1º- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 15 (Tributário. IOF. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles