DECRETO 9.298, DE 05 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 06-03-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

DECRETO 9.298, DE 05 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 06-03-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 1º de março de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.3; e

II- uma FCPE 102.3.

§ 1º As funções comissionadas de que trata o caput serão distribuídas da seguinte forma:

I - a FCPE de que trata o inciso I do caput destina-se ao apoio nas atividades relativas ao Mestrado Profissional executadas no âmbito da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia; e

II - a FCPE de que trata o inciso II do caput destina-se à Procuradoria Federal do Ipea.

§ 2º As funções comissionadas referidas no caput não integrarão o Estatuto do Ipea e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de designação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, as funções comissionadas serão restituídas à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.


Art. 2º

- Ficam extintos, na forma da Lei 13.346, de 10/10/2016, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS