(D. O. 07-03-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação foi firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 143, de 26/09/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:
(D. O. 07-03-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação foi firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 143, de 26/09/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:
Art. 1º- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011, anexo a este Decreto.
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho