(D. O. 28-03-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.795, de 17/05/2019 (Revogação total. Vigência em 31/05/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 28-03-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.795, de 17/05/2019 (Revogação total. Vigência em 31/05/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) sete DAS 101.3;
b) dezessete DAS 101.2;
c) um DAS 102.3;
d) um DAS 102.2; e
e) uma FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde:
a) vinte e seis DAS 101.4; e
b) uma FCPE 101.1.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na estrutura regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Anexo II ao Decreto 8.901, de 10/11/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 8.901, de 10/11/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS)- Ficam transformados, na forma do Anexo III, em vinte e um DAS-4, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
I - dez DAS-3;
II - vinte e um DAS-2; e
III - trinta e três DAS-1.
- O Anexo I ao Decreto 8.901/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.901, de 10/11/2016, art. 4º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS)- Fica revogado o Decreto 9.008, de 23/03/2017.
- Este Decreto entra em vigor em 17 de abril de 2018.
Brasília, 27/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros - Dyogo Henrique de Oliveira