(D. O. 29-03-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 29-03-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.125, de 14/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.125, de 14/08/2017, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira