DECRETO 9.323, DE 29 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 29-03-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.276, de 02/02/2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Retificado em 03/04/2018.
Decreto 9.276, de 02/02/2018 (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, e no art. 152, § 1º e § 2º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

DECRETO 9.323, DE 29 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 29-03-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.276, de 02/02/2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Retificado em 03/04/2018.
Decreto 9.276, de 02/02/2018 (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, e no art. 152, § 1º e § 2º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.276, de 2/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 8º (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018)
[Art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 17.146.642.780,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 26.015.247.000,00 (vinte e seis bilhões, quinze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais);
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto 9.276/2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI a este Decreto.

Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 8º (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018)

Art. 3º

- As seguintes despesas ficam incluídas na listagem a que se refere a Seção I do Anexo III da Lei 13.473, de 8/08/2017, na forma do § 1º do art. 152 da referida Lei:

I - Despesas do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar 79, de 7/01/1994 e ADPF 347/DF, de 2015);

II - Pagamento de Indenização às Concessionárias de Energia Elétrica pelos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis ainda não Amortizados ou não Depreciados (Lei 12.783, de 11/01/2013); e

III - Financiamento de Campanha Eleitoral (Lei 9.504, de 30/09/1997).

347/STF (Sistema penitenciário nacional. Superlotação carcerária. Condições desumanas de custódia. Violação massiva de direitos fundamentais. Falhas estruturais. Estado de coisas inconstitucional. Configuração).

347


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS OMISSIS