DECRETO 9.329, DE 04 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 05-04-2018)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 84.134, de 30/10/1979, que regulamenta a Lei 6.615, de 16/12/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 84.134, de 30/10/1979 (regulamenta a Lei 6.615, de 16/12/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista)
Lei 6.615, de 16/12/1978 (regulamentação da profissão de Radialista)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 6.615, de 16/12/1978, Decreta:

DECRETO 9.329, DE 04 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 05-04-2018)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 84.134, de 30/10/1979, que regulamenta a Lei 6.615, de 16/12/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 84.134, de 30/10/1979 (regulamenta a Lei 6.615, de 16/12/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista)
Lei 6.615, de 16/12/1978 (regulamentação da profissão de Radialista)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 6.615, de 16/12/1978, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 84.134, de 30/10/1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 84.134, de 30/10/1979, art. 8º (regulamenta a Lei 6.615, de 16/12/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista)
[Art. 8º - O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:
I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;
II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;
III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou
IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo ao Decreto 84.134, de 30/10/1979, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Helton Yomura

ANEXO
(Anexo ao Decreto 84.134, de 30/10/1979)
QUADRO DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES E OS SETORES DA PROFISSÃO DE RADIALISTA A QUE SE REFERE O ART. 4º
ATIVIDADESETORESDENOMINAÇÃODESCRIÇÃO
Administração-Controlador de operaçõesPlaneja, desenvolve e executa a gestão de recursostécnicos, financeiros e humanos e lidera as equipes detecnologia, a fim de alcançar as metas estabelecidas.
ProduçãoAutoriaAutor-roteiristaDesenvolve roteiros a partir de obras originais ou adaptaçõespara a realização de programas ou séries deprogramas.
DireçãoDiretor artístico ou de produçãoResponsável pela execução dos programas epela supervisão do processo de recrutamento e seleçãodo pessoal necessário à produção,principalmente quanto à escolha dos produtores e doscoordenadores de programas, os quais, depois de prontos, serãodisponibilizados ao diretor de programação.
Diretor de programaçãoResponsável final pela transmissão dos programasda emissora, com vistas à sua qualidade e àadequação dos horários de transmissão.
Diretor de programasResponsável pelo planejamento e pela conduçãodas gravações e pelo gerenciamento das equipes e dosrecursos, de forma a atender os planos de gravaçãodefinidos.
ProduçãoContinuístaPlaneja e controla a continuidade lógica das cenas, ospersonagens, a caracterização, a ambientaçãoe a cenografia.
Diretor de imagens (TV)Garante o andamento das cenas e das matérias nosprogramas gravados ou ao vivo, seleciona as imagens e os efeitos,participa das definições de desenho de câmerae dimensionamento de equipamentos e direciona o enquadramento e amovimentação das câmeras.
Analista musicalRealiza a pesquisa musical, seleciona o repertório,cadastra os áudios para a elaboração daprogramação musical, organiza as playlists, cria osfiltros em função do perfil de audiência emonta e implementa a programação musical gerada paraa execução.
Produtor de rádio e TVProduz programas de rádio e televisão de qualquergênero, inclusive telenoticioso ou esportivo.
InterpretaçãoCoordenador de elencoResponsável pela convocação e pelaorientação de elenco, pela distribuiçãodo material aos atores e aos figurantes e pelas providênciase pelos cuidados exigidos pelo elenco que não sejam denatureza artística.
DublagemOperador de dublagemResponsável pela coordenação ou pelaexecução da atividade de dublagem de filmes eproduções estrangeiras.
LocuçãoComunicadorApresenta, pelo rádio ou pela televisão,noticiosos, programas e eventos, realiza entrevistas e fazcomentários das pautas, com apoio e operaçãode equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias,e presta informações técnicas relativas àprodução e aos temas abordados.
CaracterizaçãoFigurinistaCria e desenha as roupas necessárias à produçãoe supervisiona a sua confecção.
CenografiaCenotécnicoResponsável pela construção e pelamontagem dos cenários, de acordo com as especificaçõesdeterminadas pela produção.
CenógrafoDesenvolve o projeto do cenário de acordo com o conceitoartístico do projeto de cenografia definido.
TécnicaDireçãoSupervisor técnicoResponsável pelo bom funcionamento dos equipamentos emoperação necessários às emissões,gravações, transporte e recepção desinais e transmissões de uma emissora de rádio outelevisão.
Tratamento e registros sonoros ou audiovisuaisSonoplastaPlaneja, desenvolve e executa o desenho sonoro de uma produçãoe opera os equipamentos de áudio para assegurar a concepçãoe a narrativa do produto.
Controlador de programaçãoAcompanha e realiza as operações de seleção,checagem e comutação de canais de alimentaçãorelativas à grade de programação, monitora asua evolução e as suas necessidades de ajustes,prepara os mapas de programação e estabelece oshorários e a sequência da transmissão,inclusive quanto à inserção adequada doscomerciais.
Operador de controle mestre (master)Opera o controle mestre, seleciona, checa e comuta diversoscanais de alimentação, conforme os roteiros deprogramação e os comerciais, e faz as adaptaçõesde conteúdo necessárias para a exibição.
Editor de mídia audiovisualFormata a narrativa do produto por meio de imagens e áudio,em apoio ao processo de finalização e preparaçãodas mídias.
IluminadorMonta, prepara e opera os sistemas de iluminação,cria os setups nas mesas de comando de iluminação eacerta o posicionamento de refletores e luminárias no setde gravação.
Assistente de operações audiovisuaisExecuta a montagem, transporta os recursos e apoia a operaçãode captação de áudio ou imagem e ailuminação.
Operador de câmeraPrepara e opera o equipamento de captação deimagens, por meio de diversas tecnologias, realiza osenquadramentos, além dos ajustes de foco e níveis dequalidade de áudio.
Operador de mídia audiovisualPrepara e opera os equipamentos de gravação,exibição e reprodução de conteúdoaudiovisual em diversas mídias e armazena os conteúdosde forma apropriada para utilização posterior.
Técnico de sistemas audiovisuaisRealiza o planejamento dos recursos necessários, aconfiguração dos sistemas e a operaçãode plataformas utilizadas na produção, no arquivo ena transmissão de programas para garantir aoperacionalidade de sua gravação e exibição.