(D. O. 06-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).
Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º, e 2º (arts. 1º, 2º e Anexo).
Decreto 9.344, de 11/04/2018, art. 1º (art. 2º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 06-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).
Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º, e 2º (arts. 1º, 2º e Anexo).
Decreto 9.344, de 11/04/2018, art. 1º (art. 2º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.
Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.]
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão:
I - um DAS 101.6;
II - dois DAS 101.5; e
Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - um DAS 101.5; e]
III - dois DAS 101.4.
Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - um DAS 101.4.]
§ 1º Os cargos de que trata o caput:
Decreto 9.344, de 11/04/2018, art. 1º (nova redação ao § 1º).I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018; e
II - serão considerados:
a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.
Redação anterior: [§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018.]
§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira