DECRETO 9.337, DE 05 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 06-04-2018)

Administrativo. Meio ambiente. Cria a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 15 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos art. 15 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o que consta do Processo 02001.007934/2002-68 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Decreta:

DECRETO 9.337, DE 05 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 06-04-2018)

Administrativo. Meio ambiente. Cria a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 15 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos art. 15 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o que consta do Processo 02001.007934/2002-68 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia, com os objetivos de:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;

II - proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados, com destaque para as Grutas Toca da Boa Vista e Toca da Barriguda;

III - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área; e

IV - conciliar as ações antrópicas com a proteção ao meio ambiente.


Art. 2º

- A Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, com aproximadamente 505.692 hectares, tem seus limites descritos a partir das ortofotos digitais na escala 1:25.000, Datum SIRGAS 2000, elaboradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro para a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Governo do Estado da Bahia e que cobrem os Mis 1587-4, 1588-3, 1588-4, 1589-2, 1589-4, 1590-1, 1590-2, 1590-3, 1590-4, 1656-2, 1657-1, 1657-2, 1657-3, 1657-4, 1658-1, 1658-2, 1658-3, 1658-4, 1659-1, 1659-3, 1723-2 e 1723-4, além das cartas topográficas SC-24-V-C-VI (Campo dos Cavalos), SC-24-N-1 (Brejão da Caatinga), SC-24-Y-A-II (Delfino), SC-24-Y-A-I (Amaniú), SC-24-Y-A-IV (Camirim), SC-23-Z-B-III (Pilão Arcado), SC-24-V-C-IV (Tombador) e SC-24-V-C-V (Serra do Brejinho), na escala 1:100.000, digitalizadas e reprojetadas para o Datum SIRGAS 2000, produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único - Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 40º 39' 12.79] W e 9º 38' 11.43] S, situado no talvegue do Riacho da Batateira; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até atingir o ponto 2 de c.g.a. 40º 37' 37.15] W e 9º 45' 54.41] S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 3 de c.g.a. 40º 39' 9.98] W e 9º 51' 14.81] S, até atingir o ponto 4 de c.g.a. 40º 38' 12.24] W e 9º 52' 26.13] S, situado no talvegue do Rio Salitre; deste, segue a montante pelo talvegue do referido rio até atingir o ponto 5 de c.g.a. 40º 41' 55.35] W e 10º 1' 4.50] S, situado da confluência do Rio Salitre com o Rio da Laje; deste, segue a montante pelo talvegue do Rio da Laje até atingir o ponto 6 de c.g.a. 40º 48' 40.26] W e 10º 6' 19.72] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 7 de c.g.a. 40º 48' 54.26] W e 10º 9' 4.29] S, ponto 8 de c.g.a. 40º 48' 2.91] W e 10º 11' 16.17] S, ponto 9 de c.g.a. 40º 49' 42.12] W e 10º 14' 55.58] S, ponto 10 de c.g.a. 40º 52' 44.18] W e 10º 16' 24.28] S, ponto 11 de c.g.a. 40º 53' 53.04] W e 10º 17' 42.48] S, ponto 12 de c.g.a. 40º 54' 59.77] W e 10º 19' 14.27] S, até atingir o ponto 13 de c.g.a. 41º 2' 26.36] W e 10º 18' 15.94] S, situado no talvegue do Rio Preto; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 14 de c.g.a. 41º 3' 24.74] W e 10º 19' 45.18] S, ponto 15 de c.g.a. 41º 3' 53.14] W e 10º 20' 5.82] S, ponto 16 de c.g.a. 41º 5' 7.37] W e 10º 20' 0.79] S, ponto 17 de c.g.a. 41º 5' 49.74] W e 10º 19' 35.93] S, até atingir o ponto 18 de c.g.a. 41º 6' 28.05] W e 10º 19' 31.39] S, situado no talvegue de afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho da Lagoa Bonita; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 19 de c.g.a. 41º 6' 41.66] W e 10º 19' 53.58] S, ponto 20 de c.g.a. 41º 6' 40.65] W e 10º 20' 15.76] S, ponto 21 de c.g.a. 41º 6' 57.95] W e 10º 20' 34.94] S, ponto 22 de c.g.a. 41º 6' 49.73] W e 10º 20' 56.09] S, até atingir o ponto 23 de c.g.a. 41º 7' 22.50] W e 10º 21' 20.29] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda Riachão; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 24 de c.g.a. 41º 8' 52.06] W e 10º 22' 15.75] S, ponto 25 de c.g.a. 41º 9' 13.86] W e 10º 22' 18.00] S, ponto 26 de c.g.a. 41º 9' 28.47] W e 10º 22' 30.81] S, ponto 27 de c.g.a. 41º 9' 35.08] W e 10º 23' 16.24] S, ponto 28 de c.g.a. 41º 9' 56.47] W e 10º 23' 33.47] S, até atingir o ponto 29 de c.g.a. 41º 9' 49.97] W e 10º 23' 46.43] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda Ponta d’Água; deste, segue em linha reta até o ponto 30 de c.g.a. 41º 9' 54.67] W e 10º 24' 4.10] S, situado no talvegue de afluente sem denominação da margem direita do Riacho Ponta d’Água; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 31 de c.g.a. 41º 10' 11.29] W e 10º 24' 15.84] S, ponto 32 de c.g.a. 41º 10' 51.85] W e 10º 24' 27.68] S, até atingir o ponto 33 de c.g.a. 41º 11' 29.52] W e 10º 24' 51.02] S, situado no talvegue de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho Ponta d’Água; deste, segue por linhas retas contornando a Serra da Pintura passando pelos pontos: ponto 34 de c.g.a. 41º 13' 24.46] W e 10º 25' 20.68] S, ponto 35 de c.g.a. 41º 13' 56.66] W e 10º 25' 58.85] S, até atingir o ponto 36 de c.g.a. 41º 15' 36.79] W e 10º 26' 45.28] S, localizado no talvegue do Riacho Olho d’Água; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 37 de c.g.a. 41º 18' 21.54] W e 10º 30' 29.23] S, até atingir o ponto 38 de c.g.a. 41º 19' 5.81] W e 10º 30' 39.63] S, localizado no talvegue do Riacho da Serra Branca; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até atingir o ponto 39 de c.g.a. 41º 18' 53.52] W e 10º 33' 32.37] S; deste, segue em linha reta até o talvegue de afluente sem denominação da margem esquerda do referido riacho ponto 40 de c.g.a. 41º 19' 41.13] W e 10º 34' 55.80] S; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 41 de c.g.a. 41º 20' 2.58] W e 10º 35' 24.09] S; deste, segue em linha reta até o ponto 42 de c.g.a. 41º 21' 54.40] W e 10º 36' 39.78] S, localizado no talvegue de riacho intermitente; deste, segue por linhas retas cruzando a Serra do Pau da Colher passando pelos pontos: ponto 43 de c.g.a. 41º 25' 4.49] W e 10º 37' 0.43] S, ponto 44 de c.g.a. 41º 25' 7.93] W e 10º 35' 35.27] S, ponto 45 de c.g.a. 41º 25' 36.32] W e 10º 35' 25.81] S, até atingir o ponto 46 de c.g.a. 41º 27' 4.05] W e 10º 36' 4.52] S, localizado no sopé da Serra do Rodoleiro; deste, segue por linhas retas contornando a Serra do Rodoleiro passando pelos pontos: ponto 47 de c.g.a. 41º 27' 7.98] W e 10º 36' 6.37] S, ponto 48 de c.g.a. 41º 27' 51.49] W e 10º 37' 0.44] S, ponto 49 de c.g.a. 41º 28' 0.57] W e 10º 37' 47.71] S, ponto 50 de c.g.a. 41º 28' 32.11] W e 10º 38' 15.00] S, ponto 51 de c.g.a. 41º 28' 39.26] W e 10º 38' 39.05] S, ponto 52 de c.g.a. 41º 29' 14.18] W e 10º 38' 52.54] S, até atingir o ponto 53 de c.g.a. 41º 29' 48.45] W e 10º 39' 33.58] S; deste, segue por linhas retas contornando o Morro da Gruna passando pelos pontos: ponto 54 de c.g.a. 41º 30' 6.20] W e 10º 40' 16.47] S, ponto 55 de c.g.a. 41º 30' 36.91] W e 10º 40' 47.21] S, ponto 56 de c.g.a. 41º 30' 59.64] W e 10º 40' 59.94] S, ponto 57 de c.g.a. 41º 31' 30.17] W e 10º 41' 9.16] S, ponto 58 de c.g.a. 41º 31' 53.68] W e 10º 41' 10.69] S, até atingir o ponto 59 de c.g.a. 41º 32' 27.43] W e 10º 40' 48.04] S, localizado no vale do Riacho da Gruna ou São Lourenço; deste, segue por linhas retas atravessando o vale e acompanhando a Serra do São Lourenço passando pelo ponto 60 de c.g.a. 41º 32' 45.82] W e 10º 41' 1.66] S, até atingir o ponto 61 de c.g.a. 41º 33' 33.12] W e 10º 43' 12.80] S, localizado no talvegue do Riacho da Gruna ou São Lourenço; deste, segue por linhas retas contornando a Serra do Caboclo passando pelos pontos: ponto 62 de c.g.a. 41º 32' 58.30] W e 10º 43' 10.55] S, ponto 63 de c.g.a. 41º 32' 44.80] W e 10º 43' 13.93] S, ponto 64 de c.g.a. 41º 32' 35.61] W e 10º 43' 11.01] S, ponto 65 de c.g.a. 41º 32' 27.00] W e 10º 43' 10.80] S, ponto 66 de c.g.a. 41º 32' 20.59] W e 10º 43' 14.04] S, ponto 67 de c.g.a. 41º 32' 16.97] W e 10º 43' 21.74] S, ponto 68 de c.g.a. 41º 32' 19.40] W e 10º 43' 29.85] S, ponto 69 de c.g.a. 41º 32' 22.36] W e 10º 43' 33.01] S, ponto 70 de c.g.a. 41º 32' 0.35] W e 10º 43' 47.78] S, ponto 71 de c.g.a. 41º 31' 57.63] W e 10º 43' 57.20] S, até atingir o ponto 72 de c.g.a. 41º 33' 7.44] W e 10º 44' 34.94] S, situado no talvegue da Grota do Teles; deste, segue a montante pelo talvegue da Grota do Teles passando pelo ponto 73 de c.g.a. 41º 33' 27.72] W e 10º 44' 33.44] S, até atingir o ponto 74 de c.g.a. 41º 33' 39.39] W e 10º 44' 47.26] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 75 de c.g.a. 41º 33' 11.17] W e 10º 46' 20.09] S, ponto 76 de c.g.a. 41º 31' 59.12] W e 10º 47' 10.55] S, ponto 77 de c.g.a. 41º 32' 0.70] W e 10º 47' 49.28] S, até atingir o ponto 78 de c.g.a. 41º 32' 31.81] W e 10º 48' 1.55] S, localizado no talvegue do Riacho Olho d’Água do Ouricuri; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até atingir o ponto 79 de c.g.a. 41º 36' 20.64] W e 10º 48' 34.74] S, localizado na sua confluência com o Riacho São Lourenço; deste, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Gruna ou São Lourenço até o ponto 80 de c.g.a. 41º 41' 39.00] W e 10º 44' 24.79] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 81 de c.g.a. 41º 41' 28.78] W e 10º 42' 54.10] S, ponto 82 de c.g.a. 41º 42' 54.86] W e 10º 40' 51.83] S, até atingir o ponto 83 de c.g.a. 41º 42' 19.79] W e 10º 39' 38.03] S, localizado no talvegue do Riacho da Baixinha; deste, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Baixinha até atingir o ponto 84 de c.g.a. 41º 45' 20.75] W e 10º 37' 20.26] S, localizado na sua confluência com o Rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho; deste, segue à jusante pelo talvegue do referido rio até o ponto 85 de c.g.a. 41º 52' 20.75] W e 10º 24' 34.52] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 86 de c.g.a. 41º 46' 45.68] W e 10º 22' 13.39] S, ponto 87 de c.g.a. 41º 46' 44.75] W e 10º 21' 48.82] S, até atingir o ponto 88 de c.g.a. 41º 43' 6.41] W e 10º 20' 22.78] S, localizado no talvegue de afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Brejo das Minas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 89 de c.g.a. 41º 41' 40.66] W e 10º 19' 45.72] S, ponto 90 de c.g.a. 41º 41' 44.65] W e 10º 21' 50.26] S, ponto 91 de c.g.a. 41º 40' 19.42] W e 10º 22' 15.91] S, ponto 92 de c.g.a. 41º 40' 18.09] W e 10º 21' 25.52] S, ponto 93 de c.g.a. 41º 39' 38.30] W e 10º 20' 38.04] S, ponto 94 de c.g.a. 41º 39' 35.05] W e 10º 20' 18.96] S, ponto 95 de c.g.a. 41º 38' 39.27] W e 10º 19' 19.76] S, ponto 96 de c.g.a. 41º 38' 15.97] W e 10º 19' 23.61] S, ponto 97 de c.g.a. 41º 37' 35.21] W e 10º 20' 29.93] S, até atingir o ponto 98 de c.g.a. 41º 36' 51.52] W e 10º 20' 31.53] S, localizado no talvegue do Riacho do Brejo das Minas; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 99 de c.g.a. 41º 37' 22.89] W e 10º 19' 31.77] S, até atingir o ponto 100 de c.g.a. 41º 36' 7.05] W e 10º 16' 48.76] S, localizado no talvegue do Riacho da Santana; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Grotão passando pelos pontos: ponto 101 de c.g.a. 41º 36' 28.88] W e 10º 16' 30.78] S, ponto 102 de c.g.a. 41º 36' 7.30] W e 10º 15' 41.24] S, até atingir o ponto 103 de c.g.a. 41º 28' 47.70] W e 10º 9' 8.02] S, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Vereda do Mari; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 104 de c.g.a. 41º 26' 57.13] W e 10º 8' 33.42] S, ponto 105 de c.g.a. 41º 24' 18.60] W e 10º 9' 37.13] S, ponto 106 de c.g.a. 41º 24' 13.18] W e 10º 9' 57.31] S, ponto 107 de c.g.a. 41º 24' 37.06] W e 10º 11' 51.54] S, ponto 108 de c.g.a.

41º 25' 3.32] W e 10º 12' 5.25] S, ponto 109 de c.g.a. 41º 25' 28.25] W e 10º 11' 55.17] S, ponto 110 de c.g.a. 41º 27' 34.07] W e 10º 14' 18.33] S, ponto 111 de c.g.a. 41º 26' 51.24] W e 10º 15' 7.61] S, até atingir o ponto 112 de c.g.a. 41º 26' 33.38] W e 10º 14' 56.48] S, situado no talvegue de afluente sem denominação da margem esquerda da Grota da Gangorra; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 113 de c.g.a. 41º 26' 5.49] W e 10º 14' 27.61] S, ponto 114 de c.g.a. 41º 26' 6.69] W e 10º 14' 13.25] S, ponto 115 de c.g.a. 41º 25' 49.36] W e 10º 13' 52.49] S, até atingir o ponto 116 de c.g.a. 41º 25' 27.94] W e 10º 13' 50.97] S, situado no talvegue de outro afluente sem denominação da margem esquerda da Grota da Gangorra, nas proximidades da localidade Fazenda Queimada de Cima; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 117 de c.g.a. 41º 25' 7.88] W e 10º 13' 30.47] S, ponto 118 de c.g.a. 41º 24' 31.71] W e 10º 13' 13.36] S, até atingir o ponto 119 de c.g.a. 41º 24' 15.96] W e 10º 13' 21.87] S, situado no talvegue da Grota do Cabaceiro, nas proximidades da localidade Fazenda Malhada da Onça; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 120 de c.g.a. 41º 23' 53.98] W e 10º 13' 19.79] S, ponto 121 de c.g.a. 41º 23' 45.39] W e 10º 13' 3.63] S, ponto 122 de c.g.a. 41º 23' 22.61] W e 10º 13' 5.48] S, ponto 123 de c.g.a. 41º 22' 42.95] W e 10º 14' 0.46] S, até atingir o ponto 124 de c.g.a. 41º 21' 53.80] W e 10º 16' 15.39] S, situado no Riacho das Almas; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 125 de c.g.a. 41º 21' 26.87] W e 10º 16' 8.61] S, situado na sua confluência com a Grota do Buzio; deste, segue a jusante pelo talvegue da referida grota até o ponto 126 de c.g.a. 41º 21' 24.02] W e 10º 15' 44.78] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 127 de c.g.a. 41º 20' 43.41] W e 10º 15' 12.51] S, ponto 128 de c.g.a. 41º 21' 1.23] W e 10º 14' 34.03] S, ponto 129 de c.g.a. 41º 20' 44.36] W e 10º 14' 17.81] S, ponto 130 de c.g.a. 41º 20' 20.65] W e 10º 14' 54.44] S, até atingir o ponto 131 de c.g.a. 41º 14' 13.15] W e 10º 10' 20.90] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Curral Feio; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 132 de c.g.a. 41º 13' 58.98] W e 10º 10' 36.08] S, situado na sua confluência com outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Curral Feio; deste, segue a montante pelo talvegue do último afluente até o ponto 133 de c.g.a. 41º 13' 28.37] W e 10º 9' 57.09] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 134 de c.g.a. 41º 13' 44.87] W e 10º 9' 41.99] S, ponto 135 de c.g.a. 41º 14' 19.86] W e 10º 9' 26.31] S, ponto 136 de c.g.a. 41º 15' 0.98] W e 10º 9' 20.40] S, ponto 137 de c.g.a. 41º 15' 18.97] W e 10º 9' 23.36] S, ponto 138 de c.g.a. 41º 15' 30.21] W e 10º 9' 27.98] S, ponto 139 de c.g.a. 41º 15' 46.12] W e 10º 9' 29.84] S, até atingir o ponto 140 de c.g.a. 41º 16' 3.91] W e 10º 9' 13.81] S, situado em uma das cabeceiras do Riacho das Antas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 141 de c.g.a. 41º 16' 3.49] W e 10º 8' 47.01] S, ponto 142 de c.g.a. 41º 15' 46.82] W e 10º 8' 5.96] S, ponto 143 de c.g.a. 41º 15' 44.98] W e 10º 7' 46.11] S, ponto 144 de c.g.a. 41º 15' 18.53] W e 10º 7' 19.61] S, ponto 145 de c.g.a. 41º 15' 17.51] W e 10º 7' 14.77] S, ponto 146 de c.g.a. 41º 15' 23.35] W e 10º 7' 2.31] S, ponto 147 de c.g.a. 41º 15' 15.81] W e 10º 6' 44.11] S, ponto 148 de c.g.a. 41º 15' 19.89] W e 10º 6' 20.60] S, ponto 149 de c.g.a. 41º 15' 12.71] W e 10º 6' 17.18] S, ponto 150 de c.g.a. 41º 15' 10.28] W e 10º 5' 58.88] S, até atingir o ponto 151 de c.g.a. 41º 15' 11.86] W e 10º 5' 46.98] S, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Milagre; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 152 de c.g.a. 41º 15' 6.50] W e 10º 5' 46.23] S, ponto 153 de c.g.a. 41º 14' 59.60] W e 10º 5' 49.94] S, ponto 154 de c.g.a. 41º 14' 25.90] W e 10º 5' 50.67] S, ponto 155 de c.g.a. 41º 14' 15.38] W e 10º 5' 56.03] S, ponto 156 de c.g.a. 41º 14' 12.12] W e 10º 6' 2.24] S, ponto 157 de c.g.a. 41º 14' 12.51] W e 10º 6' 9.27] S, até atingir o ponto 158 de c.g.a. 41º 14' 21.00] W e 10º 6' 27.65] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 159 de c.g.a. 41º 14' 12.17] W e 10º 6' 25.41] S, ponto 160 de c.g.a. 41º 13' 46.55] W e 10º 6' 11.53] S, ponto 161 de c.g.a. 41º 13' 46.38] W e 10º 6' 0.75] S, ponto 162 de c.g.a. 41º 13' 39.37] W e 10º 5' 28.57] S, ponto 163 de c.g.a. 41º 13' 22.76] W e 10º 4' 51.50] S, ponto 164 de c.g.a. 41º 12' 39.21] W e 10º 4' 46.19] S, até atingir o ponto 165 de c.g.a. 41º 12' 23.36] W e 10º 4' 38.91] S, situado no talvegue do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 166 de c.g.a. 41º 12' 9.51] W e 10º 3' 45.50] S, ponto 167 de c.g.a. 41º 11' 56.22] W e 10º 3' 33.32] S, ponto 168 de c.g.a. 41º 11' 46.94] W e 10º 3' 28.20] S, ponto 169 de c.g.a. 41º 11' 35.35] W e 10º 3' 11.76] S, ponto 170 de c.g.a. 41º 11' 24.92] W e 10º 2' 47.52] S, ponto 171 de c.g.a. 41º 10' 14.78] W e 10º 1' 38.54] S, ponto 172 de c.g.a. 41º 9' 55.34] W e 10º 1' 31.77] S, ponto 173 de c.g.a. 41º 9' 3.90] W e 10º 3' 18.22] S, ponto 174 de c.g.a. 41º 8' 59.69] W e 10º 4' 10.47] S, ponto 175 de c.g.a. 41º 8' 54.81] W e 10º 4' 24.75] S, até atingir o ponto 176 de c.g.a. 41º 8' 48.91] W e 10º 4' 31.72] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 177 de c.g.a. 41º 8' 22.15] W e 10º 4' 36.13] S, ponto 178 de c.g.a. 41º 8' 9.02] W e 10º 4' 28.48] S, ponto 179 de c.g.a. 41º 8' 0.02] W e 10º 3' 36.29] S, ponto 180 de c.g.a. 41º 7' 44.00] W e 10º 3' 2.74] S, ponto 181 de c.g.a. 41º 7' 25.54] W e 10º 2' 41.59] S, ponto 182 de c.g.a. 41º 7' 4.16] W e 10º 2' 30.01] S, ponto 183 de c.g.a. 41º 6' 29.66] W e 10º 2' 19.30] S, ponto 184 de c.g.a. 41º 4' 56.39] W e 10º 2' 15.45] S ponto 185 de c.g.a. 41º 4' 35.83] W e 10º 2' 21.45] S, ponto 186 de c.g.a. 41º 3' 35.87] W e 10º 1' 52.32] S, até atingir o ponto 187 de c.g.a. 41º 1' 59.47] W e 10º 2' 14.82] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 188 de c.g.a. 41º 0' 25.80] W e 10º 0' 1.40] S, ponto 189 de c.g.a. 40º 57' 20.51] W e 10º 0' 57.70] S, até atingir o ponto 190 de c.g.a. 40º 56' 49.93] W e 10º 1' 1.05] S, situado no talvegue do Riacho da Embaúba; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra de São Francisco passando pelos pontos: ponto 191 de c.g.a. 40º 56' 15.34] W e 10º 0' 31.34] S, ponto 192 de c.g.a. 40º 56' 12.14] W e 9º 59' 46.05] S, ponto 193 de c.g.a. 40º 54' 6.39] W e 9º 58' 6.98] S, ponto 194 de c.g.a. 40º 53' 43.18] W e 9º 58' 6.92] S, ponto 195 de c.g.a. 40º 53' 10.49] W e 9º 57' 50.59] S, ponto 196 de c.g.a. 40º 52' 57.53] W e 9º 57' 48.73] S, ponto 197 de c.g.a. 40º 52' 45.71] W e 9º 57' 53.39] S, ponto 198 de c.g.a. 40º 52' 11.03] W e 9º 57' 39.85] S, ponto 199 de c.g.a. 40º 51' 43.52] W e 9º 57' 14.04] S, ponto 200 de c.g.a. 40º 51' 13.68] W e 9º 57' 7.59] S, ponto 201 de c.g.a. 40º 50' 48.42] W e 9º 57' 10.57] S, ponto 202 de c.g.a. 40º 49' 46.11] W e 9º 57' 29.00] S, ponto 203 de c.g.a. 40º 49' 32.39] W e 9º 57' 26.18] S, ponto 204 de c.g.a. 40º 48' 36.16] W e 9º 57' 43.94] S, ponto 205 de c.g.a. 40º 46' 36.32] W e 9º 55' 48.05] S, até atingir o ponto 206 de c.g.a. 40º 46' 41.16] W e 9º 55' 39.99] S, situado no talvegue do Riacho Escurial; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 207 de c.g.a. 40º 47' 28.41] W e 9º 55' 32.05] S; deste, segue em linha reta até o ponto 208 de c.g.a. 40º 48' 30.05] W e 9º 55' 37.35] S, situado no talvegue de afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 209 de c.g.a. 40º 48' 48.24] W e 9º 54' 26.71] S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 210 de c.g.a. 40º 46' 18.82] W e 9º 54' 6.07] S, até atingir o ponto 211 de c.g.a. 40º 45' 44.23] W e 9º 52' 53.28] S, localizado no talvegue do Riacho do Jatobazinho; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 212 de c.g.a. 40º 46' 42.05] W e 9º 51' 48.38] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 213 de c.g.a. 40º 47' 14.98] W e 9º 51' 45.98] S, ponto 214 de c.g.a. 40º 47' 37.63] W e 9º 51' 55.01] S, ponto 215 de c.g.a. 40º 48' 13.18] W e 9º 52' 29.02] S, ponto 216 de c.g.a. 40º 48' 21.60] W e 9º 52' 42.07] S, ponto 217 de c.g.a. 40º 48' 34.65] W e 9º 53' 8.83] S, ponto 218 de c.g.a. 40º 48' 47.52] W e 9º 53' 16.73] S, ponto 219 de c.g.a. 40º 48' 59.52] W e 9º 53' 29.06] S, ponto 220 de c.g.a. 40º 49' 9.11] W e 9º 53' 33.52] S, ponto 221 de c.g.a. 40º 49' 23.50] W e 9º 53' 34.89] S, ponto 222 de c.g.a. 40º 49' 30.35] W e 9º 53' 30.09] S, ponto 223 de c.g.a. 40º 49' 33.78] W e 9º 53' 21.53] S, ponto 224 de c.g.a. 40º 49' 32.07] W e 9º 53' 13.65] S, ponto 225 de c.g.a. 40º 49' 32.75] W e 9º 53' 0.62] S, ponto 226 de c.g.a. 40º 49' 29.33] W e 9º 52' 45.55] S, até atingir o ponto 227 de c.g.a. 40º 49' 28.49] W e 9º 52' 31.39] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 228 de c.g.a. 40º 49' 57.01] W e 9º 52' 6.96] S, ponto 229 de c.g.a. 40º 50' 23.29] W e 9º 52' 50.69] S, ponto 230 de c.g.a. 40º 51' 21.87] W e 9º 53' 44.08] S, ponto 231 de c.g.a. 40º 51' 43.82] W e 9º 53' 54.51] S, ponto 232 de c.g.a. 40º 52' 30.45] W e 9º 54' 8.31] S, ponto 233 de c.g.a. 40º 52' 58.04] W e 9º 54' 59.16]

S, ponto 234 de c.g.a. 40º 53' 12.27] W e 9º 55' 16.03] S, ponto 235 de c.g.a. 40º 53' 30.78] W e 9º 55' 25.64] S, ponto 236 de c.g.a. 40º 53' 41.56] W e 9º 54' 54.97] S, ponto 237 de c.g.a. 40º 52' 56.56] W e 9º 53' 31.98] S, ponto 238 de c.g.a. 40º 52' 21.86] W e 9º 53' 18.28] S, ponto 239 de c.g.a. 40º 51' 58.31] W e 9º 53' 14.85] S, ponto 240 de c.g.a. 40º 50' 55.78] W e 9º 52' 26.45] S, ponto 241 de c.g.a. 40º 50' 29.48] W e 9º 51' 32.54] S, ponto 242 de c.g.a. 40º 49' 49.40] W e 9º 50' 36.90] S, ponto 243 de c.g.a. 40º 49' 35.68] W e 9º 50' 5.97] S, ponto 244 de c.g.a. 40º 49' 29.69] W e 9º 49' 59.12] S, ponto 245 de c.g.a. 40º 49' 14.70] W e 9º 49' 56.98] S, ponto 246 de c.g.a. 40º 48' 58.42] W e 9º 50' 22.67] S, ponto 247 de c.g.a. 40º 48' 54.57] W e 9º 50' 45.37] S, ponto 248 de c.g.a. 40º 48' 59.28] W e 9º 51' 8.50] S, até atingir o ponto 249 de c.g.a. 40º 48' 56.50] W e 9º 51' 57.47] S, situado no talvegue do Riacho do Boi do Major; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Negro ou do Mulato passando pelos pontos: ponto 250 de c.g.a. 40º 48' 41.60] W e 9º 51' 52.84] S, ponto 251 de c.g.a. 40º 47' 55.85] W e 9º 51' 12.75] S, ponto 252 de c.g.a. 40º 47' 31.18] W e 9º 50' 58.88] S, ponto 253 de c.g.a. 40º 47' 11.14] W e 9º 50' 39.35] S, ponto 254 de c.g.a. 40º 46' 31.56] W e 9º 49' 43.84] S, ponto 255 de c.g.a. 40º 46' 15.12] W e 9º 49' 7.35] S, até atingir o ponto 256 de c.g.a. 40º 45' 23.34] W e 9º 47' 47.07] S, situado na cabeceira do Riacho da Língua de Vaca; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 257 de c.g.a. 40º 44' 25.77] W e 9º 42' 49.72] S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 258 de c.g.a. 40º 43' 57.23] W e 9º 42' 25.07] S, até atingir o ponto 259 de c.g.a. 40º 41' 1.77] W e 9º 38' 14.03] S, situado no talvegue do Riacho Seco; deste, segue em linha reta até o ponto 1, início da descrição do perímetro.


Art. 3º

- Para fins de zoneamento da Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, fica estabelecida a Zona de Vida Silvestre - ZVS da Toca da Boa Vista, com área de 11.651 hectares, destinada prioritariamente a salvaguarda das áreas de interesse espeleológico e a conservação do habitat de espécies endêmicas, raras, em perigo ou ameaçadas de extinção, com a seguinte descrição.

§ 1º - Inicia-se o perímetro no ponto 1ª de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 40º 48' 48.03] W e 10º 0' 52.77] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda Areias; deste, seque por linhas retas contornando a referida comunidade passando pelos pontos: ponto 2ª de c.g.a. 40º 52' 10.36] W e 10º 1' 59.22] S, ponto 3ª de c.g.a. 40º 52' 9.73] W e 10º 2' 0.46] S, ponto 4ª de c.g.a. 40º 52' 15.34] W e 10º 2' 26.06] S, ponto 5ª de c.g.a. 40º 52' 42.34] W e 10º 2' 35.36] S; deste, segue em linha reta até o ponto 6ª de c.g.a. 40º 53' 3.75] W e 10º 2' 16.75] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda das Cacimbas; deste, segue em linha reta até o ponto 7ª de c.g.a. 40º 53' 58.20] W e 10º 2' 39.55] S, situado na margem esquerda do Riacho do Queixo d’Anta; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 8ª de c.g.a. 40º 54' 6.57] W e 10º 3' 38.19] S, ponto 9ª de c.g.a. 40º 53' 55.87] W e 10º 4' 6.58] S, ponto 10ª de c.g.a. 40º 53' 21.89] W e 10º 4' 14.96] S, ponto 11ª de c.g.a. 40º 53' 9.35] W e 10º 5' 27.79] S, ponto 12ª de c.g.a. 40º 52' 37.39] W e 10º 6' 4.40] S, ponto 13ª de c.g.a. 40º 52' 27.45] W e 10º 6' 52.73] S, até atingir o ponto 14ª de c.g.a. 40º 52' 45.04] W e 10º 7' 38.52] S, situado nas proximidades do Morro Alto da Palmatória; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 15ª de c.g.a. 40º 52' 42.17] W e 10º 8' 55.03] S, ponto 16ª de c.g.a. 40º 53' 34.92] W e 10º 10' 40.30] S, ponto 17ª de c.g.a. 40º 54' 7.97] W e 10º 11' 1.25] S, ponto 18ª de c.g.a. 40º 53' 54.93] W e 10º 11' 11.02] S, ponto 19ª de c.g.a. 40º 53' 37.25] W e 10º 11' 11.49] S, até atingir o ponto 20ª de c.g.a. 40º 53' 29.80] W e 10º 11' 10.09] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda Pacui; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 21ª de c.g.a. 40º 53' 16.31] W e 10º 11' 10.09] S, ponto 22ª de c.g.a. 40º 53' 6.53] W e 10º 11' 10.09] S, ponto 23ª de c.g.a. 40º 52' 52.57] W e 10º 11' 11.49] S, ponto 24ª de c.g.a. 40º 52' 40.47] W e 10º 11' 8.23] S, ponto 25ª de c.g.a. 40º 52' 27.44] W e 10º 11' 4.04] S, ponto 26ª de c.g.a. 40º 52' 5.67] W e 10º 11' 8.71] S, ponto 27ª de c.g.a. 40º 51' 55.41] W e 10º 11' 4.86] S, ponto 28ª de c.g.a. 40º 51' 43.44] W e 10º 10' 59.30] S, até atingir o ponto 29ª de c.g.a. 40º 51' 29.32] W e 10º 10' 56.31] S, situado no talvegue do Rio da Laje; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 30ª de c.g.a. 40º 51' 18.20] W e 10º 10' 50.32] S, ponto 31ª de c.g.a. 40º 51' 7.09] W e 10º 10' 43.05] S, ponto 32ª de c.g.a. 40º 51' 2.38] W e 10º 10' 15.68] S, ponto 33ª de c.g.a. 40º 51' 2.38] W e 10º 10' 2.85] S, ponto 34ª de c.g.a. 40º 50' 47.14] W e 10º 9' 24.71] S, ponto 35ª de c.g.a. 40º 50' 33.11] W e 10º 8' 58.35] S, ponto 36ª de c.g.a. 40º 50' 25.26] W e 10º 8' 36.87] S, ponto 37ª de c.g.a. 40º 50' 18.62] W e 10º 8' 15.46] S, ponto 38ª de c.g.a. 40º 50' 9.88] W e 10º 7' 52.01] S, ponto 39ª de c.g.a. 40º 49' 59.08] W e 10º 7' 32.17] S, ponto 40ª de c.g.a. 40º 49' 46.93] W e 10º 7' 4.09] S, ponto 41ª de c.g.a. 40º 50' 1.95] W e 10º 6' 46.44] S, ponto 42ª de c.g.a. 40º 50' 26.68] W e 10º 6' 40.36] S, até atingir o ponto 43ª de c.g.a. 40º 50' 28.55] W e 10º 6' 3.15] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda dos Patos; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 44ª de c.g.a. 40º 49' 55.65] W e 10º 5' 59.93] S, ponto 45ª de c.g.a. 40º 49' 38.30] W e 10º 5' 51.86] S, ponto 46ª de c.g.a. 40º 49' 58.32] W e 10º 5' 18.11] S, ponto 47ª de c.g.a. 40º 49' 32.87] W e 10º 4' 49.32] S, ponto 48ª de c.g.a. 40º 49' 8.09] W e 10º 5' 11.21] S, ponto 49ª de c.g.a. 40º 48' 29.51] W e 10º 4' 0.59] S, ponto 50ª de c.g.a. 40º 47' 31.89] W e 10º 3' 10.27] S, ponto 51ª de c.g.a. 40º 47' 33.34] W e 10º 2' 48.82] S, ponto 52ª de c.g.a. 40º 47' 46.55] W e 10º 2' 34.28] S, ponto 53ª de c.g.a. 40º 47' 40.15] W e 10º 2' 8.74] S, até atingir o ponto 54ª de c.g.a. 40º 47' 25.03] W e 10º 2' 7.79] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda Capoeira do Curral; deste, segue por linhas retas contornando a referida localidade passando pelos pontos: ponto 55ª de c.g.a. 40º 47' 44.39] W e 10º 1' 7.42] S, ponto 56ª de c.g.a. 40º 48' 29.63] W e 10º 1' 15.31] S, ponto 57ª de c.g.a. 40º 48' 50.37] W e 10º 1' 8.29] S, ponto 58ª de c.g.a. 40º 48' 48.76] W e 10º 1' 7.81] S; deste, segue em linha reta até o ponto 1ª, início da descrição do perímetro.

§ 2º - Na ZVS não será permitida:

I - a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas;

II - a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem alteração das condições ecológicas locais, onde a biota será protegida com maior rigor;

III - o exercício de atividades capazes de provocar erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas;

IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota, o patrimônio espeleológico e arqueológico, as manchas de vegetação primitiva e as nascentes de cursos d’água existentes na região; e

V - o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.

§ 3º - O plano de manejo da Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça poderá prever outras situações em que atividades que coloquem em risco a proteção ambiental da zona de vida silvestre sejam também proibidas.


Art. 4º

- Ficam permitidas, na Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, excluída a zona de vida silvestre, as atividades de mineração licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições do plano de manejo.


Art. 5º

- A Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - José Sarney Filho