DECRETO 9.338, DE 05 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 06-04-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 70.274, de 09/03/1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 70.274, de 09/03/1972 (aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.338, DE 05 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 06-04-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 70.274, de 09/03/1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 70.274, de 09/03/1972 (aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Ordem Geral de Precedência, anexa ao Decreto 70.274, de 9/03/1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 70.274, de 09/03/1972 (aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)
[Ordem Geral de Precedência
A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital federal será a seguinte:
[...]
5 - [...]
[...]
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente do Tribunal de Contas da União
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
[...]
6 - [...]
[...]
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho
Ministros do Tribunal de Contas da União
Vice-Almirantes
[...]
Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Presidente do Tribunal Marítimo
[...]
Presidente do Banco do Brasil
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretário da Receita Federal do Brasil
Juízes do Tribunal Superior do Trabalho
[...]
A ordem de precedência, nas cerimônias oficiais, nos Estados da União, com a presença de autoridades federais, será a seguinte:
[...]
5 - [...]
[...]
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente do Tribunal de Contas da União
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
[...]
6 - [...]
[...]
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho
Ministros do Tribunal de Contas da União
Vice-Almirante
[...]
Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões
Presidente do Tribunal Marítimo
[...]
Presidente do Banco do Brasil
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Juízes do Tribunal Superior do Trabalho
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha