(D. O. 11-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 11-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - o DAS 102.5 de que trata o art. 1º do Decreto 9.258, de 29/12/2017; e
II - o DAS 102.3 de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 9.121, de 9/08/2017.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos a que se refere este artigo ficam automaticamente exonerados.
- O Decreto 9.121/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.121, de 09/08/2017, art. 21 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República)- Fica extinto, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS de nível 4, conforme demonstrado no Anexo.
- Ficam revogados:
I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 9.121/2017; e
II - o Decreto 9.258/2017.
- Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018.
Brasília, 10/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior