DECRETO 9.341, DE 10 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 11-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.610, de 13/12/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.341, DE 10 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 11-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.610, de 13/12/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (revogação total. Vigência em 21/12/2018).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - o DAS 102.5 de que trata o art. 1º do Decreto 9.258, de 29/12/2017; e

II - o DAS 102.3 de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 9.121, de 9/08/2017.

Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos a que se refere este artigo ficam automaticamente exonerados.


Art. 2º

- O Decreto 9.121/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.121, de 09/08/2017, art. 21 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República)
[Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:
I - dois DAS 102.4;
III - um DAS 102.2; e
IV - uma FCPE 102.4.
§ 1º - Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:
II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput, para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e
III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput, para o assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2º - Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrados os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado.] (NR)

Art. 3º

- Fica extinto, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS de nível 4, conforme demonstrado no Anexo.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 9.121/2017; e

II - o Decreto 9.258/2017.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018.

Brasília, 10/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS