DECRETO 9.343, DE 10 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 11-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 11.440, de 29/12/2006 (Servidor público. Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei 8.829, de 22/12/93, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei 8.829, de 22/12/1993; revoga a Lei 7.501, de 27/06/1986, a Lei 9.888, de 08/12/1999, e a Lei 10.872, de 25/05/2004, e dispositivos da Lei 8.028, de 12/04/1990, a Lei 8.745, de 09/12/1993, e a Lei 8.829, de 22/12/1993)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]

DECRETO 9.343, DE 10 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 11-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 11.440, de 29/12/2006 (Servidor público. Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei 8.829, de 22/12/93, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei 8.829, de 22/12/1993; revoga a Lei 7.501, de 27/06/1986, a Lei 9.888, de 08/12/1999, e a Lei 10.872, de 25/05/2004, e dispositivos da Lei 8.028, de 12/04/1990, a Lei 8.745, de 09/12/1993, e a Lei 8.829, de 22/12/1993)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]

Art. 1º

- O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Aloysio Nunes Ferreira Filho

ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA