(D. O. 11-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]
(D. O. 11-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]
Art. 1º- O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Aloysio Nunes Ferreira Filho