DECRETO 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 18-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.698, de 11/09/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 8.198, de 20/02/2014, que regulamenta a Lei 7.678, de 08/11/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.698, de 11/09/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.198, de 20/02/2014 (Lei 7.678, de 08/11/1988. Regulamento. Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho)
Lei 7.678, de 08/11/1988 (Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 18-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.698, de 11/09/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 8.198, de 20/02/2014, que regulamenta a Lei 7.678, de 08/11/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.698, de 11/09/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.198, de 20/02/2014 (Lei 7.678, de 08/11/1988. Regulamento. Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho)
Lei 7.678, de 08/11/1988 (Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 8.198, de 20/02/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.198/2014, art. 26 - O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto 8.198/2014:

I - os incisos I e II do caput do art. 26; e [[Decreto 8.198/2014, art. 26.]]

II - o art. 29. [[Decreto 8.198/2014, art. 29.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Blairo Maggi