(D. O. 18-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.698, de 11/09/2023, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 18-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.698, de 11/09/2023, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Anexo ao Decreto 8.198, de 20/02/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto 8.198/2014:
I - os incisos I e II do caput do art. 26; e [[Decreto 8.198/2014, art. 26.]]
II - o art. 29. [[Decreto 8.198/2014, art. 29.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Blairo Maggi