DECRETO 9.350, DE 19 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 20-04-2018)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 3.400, de 03/04/2000, que aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 3.400, de 03/04/2000 (aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.350, DE 19 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 20-04-2018)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 3.400, de 03/04/2000, que aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 3.400, de 03/04/2000 (aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 3.400, de 3/04/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.400, de 03/04/2000, art. 7º (aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval)
[Art. 7º - [...]
[...]
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput;
V - assinar os diplomas da Ordem; e
VI - aprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15.] (NR)
[Art. 15 - O Quadro Ordinário da Ordem, definido proporcionalmente ao efetivo da Marinha autorizado por lei e com base no efetivo distribuído pelo Decreto 9.300, de 6/03/2018, terá o seguinte efetivo:
I - Grã-Cruz - nove;
II - Grande Oficial - trinta e cinco;
III - Comendador - setenta e cinco;
IV - Oficial - cem; e
V - Cavaleiro - cento e cinquenta.
Parágrafo único - O efetivo do Quadro Ordinário de que trata o caput poderá ser modificado por ato do Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem, sempre que houver alteração do efetivo da Marinha, segundo cálculos de proporção apresentados pelo Secretário do Conselho.] (NR)
[Art. 16 - As vagas em cada grau do Quadro Ordinário serão abertas em decorrência de promoção, de transferência para o Quadro Suplementar, de exclusão, de morte ou de acréscimo decorrente do aumento do efetivo da Marinha.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna