(D. O. 24-04-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
(D. O. 24-04-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
Art. 1º- Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco do Brasil S.A., até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), aberto pela Lei 13.552, de 20/12/2017, para atender à programação constante do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior