DECRETO 9.352, DE 23 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 24-04-2018)

Reabre, em favor do Banco do Brasil S.A., crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00, aberto pela Lei 13.552, de 20/12/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.552, de 20/12/2017 (Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica.
Lei 13.473, de 08/08/2017, art. 50 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

DECRETO 9.352, DE 23 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 24-04-2018)

Reabre, em favor do Banco do Brasil S.A., crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00, aberto pela Lei 13.552, de 20/12/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.552, de 20/12/2017 (Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica.
Lei 13.473, de 08/08/2017, art. 50 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

Art. 1º

- Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco do Brasil S.A., até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), aberto pela Lei 13.552, de 20/12/2017, para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior