(D. O. 09-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.303, de 30/06/2016, Decreta:
(D. O. 09-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.303, de 30/06/2016, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 8.945, de 27/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 72 (Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Eduardo Refinetti Guardia