DECRETO 9.361, DE 08 DE MAIO DE 2018

(D. O. 09-05-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 8.945, de 27/12/2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 8.945, de 27/12/2016 (Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Lei 13.303, de 30/06/2016 (Administrativo. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.303, de 30/06/2016, Decreta:

DECRETO 9.361, DE 08 DE MAIO DE 2018

(D. O. 09-05-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 8.945, de 27/12/2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 8.945, de 27/12/2016 (Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Lei 13.303, de 30/06/2016 (Administrativo. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.303, de 30/06/2016, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.945, de 27/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 72 (Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
[Art. 72 - [...]
[...]
XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Eduardo Refinetti Guardia