Administrativo. Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto 61.843, de 05/12/1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
Administrativo. Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto 61.843, de 05/12/1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
- O Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto 61.843, de 5/12/1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:
m) garantir oferta de vagas gratuitas em aprendizagem, em formação inicial e continuada e em educação profissional técnica de nível médio:
1. a pessoas de baixa renda que sejam alunos matriculados ou egressos da educação básica;
2. a trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados; e
3. aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas instituídos pela Lei 9.807, de 13/07/1999, pelo Decreto 6.044, de 12/02/2007, pelo Decreto 6.231, de 11/10/2007, e pelo Decreto 8.724, de 27/04/2016.
§ 1º - O SENAC deverá comprometer dois terços de sua Receita de Contribuição Compulsória Líquida para atender ao disposto na alínea [m] do caput.
§ 2º - No atendimento ao disposto na alínea [m] do caput, será priorizado o atendimento daqueles que satisfizerem as condições de aluno e de trabalhador simultaneamente e dos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas a que se refere o item 3, observado o disposto nas alíneas [i], [j] e [l] do caput.] (NR)