DECRETO 9.367, DE 08 DE MAIO DE 2018

(D. O. 09-05-2018)

Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

DECRETO 9.367, DE 08 DE MAIO DE 2018

(D. O. 09-05-2018)

Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

Art. 1º

- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até oitenta por cento no capital social do Banco A.J. Renner S.A.


Art. 2º

- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Ilan Goldfajn