(D. O. 16-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 16-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 5º (regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha