(D. O. 29-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, Decreta:
(D. O. 29-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, Decreta:
Art. 1º- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.
- As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Sergio Westphalen Etchegoyen