DECRETO 9.387, DE 28 DE MAIO DE 2018

(D. O. 29-05-2018)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento do âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:

DECRETO 9.387, DE 28 DE MAIO DE 2018

(D. O. 29-05-2018)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento do âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:

Art. 1º

- Ficam excluídas do âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei 9.491, de 9/09/1997, as participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Ronaldo Fonseca