(D. O. 29-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:
(D. O. 29-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:
Art. 1º- Ficam excluídas do âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei 9.491, de 9/09/1997, as participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Ronaldo Fonseca