(D. O. 29-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Constituição e no art. 50, § 4º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
(D. O. 29-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Constituição e no art. 50, § 4º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
Art. 1º- Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 51.034.535,00 (cinquenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), crédito especial aberto pela Lei 13.547, de 20/12/2017, para atender à programação constante do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior