DECRETO 9.390, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 9.276, de 02/02/2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -
Decreto 9.276, de 02/02/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018)
Lei 13.414, de 10/01/2017 (Orçamento de 2017)
Lei 13.473, de 08/08/2017 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

DECRETO 9.390, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 9.276, de 02/02/2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -
Decreto 9.276, de 02/02/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018)
Lei 13.414, de 10/01/2017 (Orçamento de 2017)
Lei 13.473, de 08/08/2017 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.276, de 2/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 8º (Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018)
[Art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 11.798.693.550,00 (onze bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais), e, nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 22.781.293.000,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e três mil reais);
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto 9.276/2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS