(D. O. 30-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
(D. O. 30-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.276, de 2/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 8º (Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018)- Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto 9.276/2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior