DECRETO 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

Tributário. Administrativo. Altera o Decreto 8.415, de 27/02/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Reintegra
  • Retificado em 04/06/2018.
Decreto 8.415, de 27/02/2015 (regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 29 ((Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera as leis que menciona)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, Decreta:

DECRETO 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

Tributário. Administrativo. Altera o Decreto 8.415, de 27/02/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Reintegra
  • Retificado em 04/06/2018.
Decreto 8.415, de 27/02/2015 (regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 29 ((Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera as leis que menciona)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.415, de 27/02/2015, art. 2º (regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 7º - [...]
[...]
II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV - um décimo por cento, a partir de 01/06/2018.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia