DECRETO 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Meio ambiente. Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 29 (Código Florestal/2012)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, Decreta:

DECRETO 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Meio ambiente. Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 29 (Código Florestal/2012)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Edson Gonçalves Duarte