(D. O. 30-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, Decreta:
(D. O. 30-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Edson Gonçalves Duarte