DECRETO 9.398, DE 04 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 05-06-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto s/nº de 6/03/2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.398, DE 04 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 05-06-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto s/nº de 6/03/2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto de 6/03/2003 , que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - [...]
I - coordenar as ações relacionadas com a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH;
II - promover a atualização do PBH, de modo a considerar o desenvolvimento científico e tecnológico e os aspectos econômicos, em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgado pelo Decreto 99.280, de 6/06/1990;
[...]
VI - promover a divulgação do PBH e a participação da sociedade brasileira em sua implementação.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
V - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto de 6/03/2003.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Edson Gonçalves Duarte