(D. O. 05-06-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 05-06-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto de 6/03/2003 , que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto de 6/03/2003.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Edson Gonçalves Duarte