(D. O. 14-06-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar 26, de 11/09/1975, Decreta:
(D. O. 14-06-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar 26, de 11/09/1975, Decreta:
Art. 1º- Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior