DECRETO 9.415, DE 20 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 21-06-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 5.163, de 30/07/2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Republicado no DOU de 22/06/2018/.
Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Administrativo. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 4º, § 5º (Energia elétrica. Comercialização).
Lei 10.604, de 17/12/2002 ((Origem da Medida Provisória 64, de 26/08/2002). Administrativo. Dispõe sobre recursos para subvenção a consumidores de energia elétrica da Subclasse Baixa Renda, dá nova redação aos arts. 27 e 28 da Lei 10.438, de 26/04/2002)
Lei 10.438, de 26/04/2002 ((Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001). Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação à Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 5.899, de 05/07/1973, a Lei 9.991, de 24/04/2000)
Lei 9.427, de 26/12/1996 (Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.074, de 7/07/1995, na Lei 9.427, de 26/12/1996, e na Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:

DECRETO 9.415, DE 20 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 21-06-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 5.163, de 30/07/2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Republicado no DOU de 22/06/2018/.
Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Administrativo. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 4º, § 5º (Energia elétrica. Comercialização).
Lei 10.604, de 17/12/2002 ((Origem da Medida Provisória 64, de 26/08/2002). Administrativo. Dispõe sobre recursos para subvenção a consumidores de energia elétrica da Subclasse Baixa Renda, dá nova redação aos arts. 27 e 28 da Lei 10.438, de 26/04/2002)
Lei 10.438, de 26/04/2002 ((Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001). Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação à Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 5.899, de 05/07/1973, a Lei 9.991, de 24/04/2000)
Lei 9.427, de 26/12/1996 (Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.074, de 7/07/1995, na Lei 9.427, de 26/12/1996, e na Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 75-A (Administrativo. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)
[Art. 75-A - Ficam delegadas à Aneel:
I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei 9.427/1996; e
II - a definição do [aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei 9.074/1995.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 4.932, de 23/12/2003; e

II - o art. 1º do Decreto 4.970, de 30/01/2004, na parte em que inclui o inciso II ao art. 1º do Decreto 4.932/2003.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco