(D. O. 21-06-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
@NOTAVIDLNK =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:
(D. O. 21-06-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
@NOTAVIDLNK =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:
Art. 1º- Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, as 13.342.642 (treze milhões trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e duas) ações ordinárias de emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Eletropaulo detidas pela União .
- Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Ana Paula Vitali Janes Vescovi - Ronaldo Fonseca