DECRETO 9.416, DE 20 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 21-06-2018)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

@NOTAVIDLNK =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:

DECRETO 9.416, DE 20 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 21-06-2018)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

@NOTAVIDLNK =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:

Art. 1º

- Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, as 13.342.642 (treze milhões trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e duas) ações ordinárias de emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Eletropaulo detidas pela União .


Art. 2º

- Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Ana Paula Vitali Janes Vescovi - Ronaldo Fonseca