DECRETO 9.420, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 26-06-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, XII (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31). Administrativo. Altera o Decreto 6.170, de 25/07/2007, para dispor sobre hipótese de dispensa de formalização de termo de execução descentralizada e para alterar a designação dos órgãos de que trata.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, XII (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).

(Arts. - -
Decreto 6.170, de 25/07/2007 ((Vigência dos arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20 a partir de 15/04/2008). Administrativo. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 (Administração pública. Reorganiza)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 116 (Licitação)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 25 (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 10.]]

DECRETO 9.420, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 26-06-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, XII (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31). Administrativo. Altera o Decreto 6.170, de 25/07/2007, para dispor sobre hipótese de dispensa de formalização de termo de execução descentralizada e para alterar a designação dos órgãos de que trata.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, XII (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).

(Arts. - -
Decreto 6.170, de 25/07/2007 ((Vigência dos arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20 a partir de 15/04/2008). Administrativo. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 (Administração pública. Reorganiza)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 116 (Licitação)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 25 (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 10.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.170/2007, art. 12-A - [...]
[...]
§ 3º - É dispensada a formalização de termo de execução descentralizada nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços em que a execução contratual for centralizada por meio da Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo a sua operação definida por ato do Secretário de Gestão.] (NR)
[Decreto 6.170/2007, art. 13 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; e
[...]
§ 3º - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema.
[...]] (NR)
[Decreto 6.170/2007, art. 18 - Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.
[...]] (NR)
[Decreto 6.170/2007, art. 18-A - [...]
Parágrafo único - Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior