DECRETO 9.421, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 26-06-2018)

Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 5.023, de 23/03/2004, que cria a Medalha da Vitória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.023, de 23/03/2004 (cria a Medalha da Vitória)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.421, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 26-06-2018)

Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 5.023, de 23/03/2004, que cria a Medalha da Vitória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.023, de 23/03/2004 (cria a Medalha da Vitória)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória)
[Art. 2º - A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham:
I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial;
II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País;
III - integrado missões de paz;
IV - prestado serviços relevantes; ou
V - apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.212, de 29/11/2017.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna