(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 9º do Decreto 9.261, de 8/01/2018.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin