DECRETO 9.438, DE 03 DE JULHO DE 2018

(D. O. 03-07-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.521, de 30/07/2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.438, DE 03 DE JULHO DE 2018

(D. O. 03-07-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.521, de 30/07/2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - [...]
[...]
III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 9º do Decreto 9.261, de 8/01/2018.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin