(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.581, de 23/11/2018, art. 13 (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.581, de 23/11/2018, art. 13 (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei 12.954, de 5/02/2014:
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4; e
III - três DAS 102.3.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 2º - Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- O Anexo I ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.877, de 18/10/2016 ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)- O Anexo II ao Decreto 8.877/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto 8.877/2016, anterior às alterações promovidas por este Decreto.
- Este Decreto vigorará de 3/07/2018 a 29 de março de 2019.
Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin - Gilberto Kassab