DECRETO 9.441, DE 04 DE JULHO DE 2018

(D. O. 05-07-2018)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 11.578, de 26/11/2007 (Administrativo. Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13/07/2017, Decreta:

DECRETO 9.441, DE 04 DE JULHO DE 2018

(D. O. 05-07-2018)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 11.578, de 26/11/2007 (Administrativo. Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13/07/2017, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto no Decreto 9.154, de 6/09/2017, no Decreto 8.926, de 8/12/2016, no Decreto 8.765, de 10/05/2016, no Decreto 8.659, de 29/01/2016, no Decreto 8.509, de 25/08/2015, no Decreto 8.286, de 4/07/2014, no Decreto 8.267, de 18/06/2014, no Decreto 8.227, de 22/04/2014, no Decreto 8.206, de 13/03/2014, no Decreto 8.173, de 26/12/2013, no Decreto 8.152, de 12/12/2013, no Decreto 8.113, de 30/09/2013, no Decreto 8.110, de 30/09/2013, no Decreto 8.032, de 25/06/2013, no Decreto 8.022, de 31/05/2013, no Decreto 7.991, de 24/04/2013, no Decreto 7.980, de 8/04/2013, no Decreto 7.967, de 22/03/2013, no Decreto 7.893, de 24/01/2013, no Decreto 7.868, de 19/12/2012, no Decreto 7.836, de 9/11/2012, no Decreto 7.804, de 13/09/2012, no Decreto 7.745, de 5/06/2012, no Decreto 7.720, de 16/04/2012, no Decreto 7.662, de 28/12/2011, no Decreto 7.625, de 24/11/2011, no Decreto 7.576, de 11/10/2011, no Decreto 7.488, de 24/05/2011, no Decreto 7.369, de 26/11/2010, no Decreto 7.211, de 11/06/2010, no Decreto 7.157, de 9/04/2010, no Decreto 7.125, de 3/03/2010, no Decreto 7.051, de 23/12/2009, no Decreto 7.025, de 7/12/2009, no Decreto 6.982, de 14/10/2009, no Decreto 6.958, de 14/09/2009, no Decreto 6.921, de 4/08/2009, no Decreto 6.876, de 8/06/2009, no Decreto 6.807, de 25/03/2009, no Decreto 6.714, de 29/12/2008, no Decreto 6.694, de 15/12/2008, no Decreto 6.450, de 8/05/2008, no Decreto 6.326, de 27/12/2007, e no Decreto 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e de seus créditos adicionais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Gleisson Cardoso Rubin

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

15P0Apoio para Pavimentação e Urbanizaçãoda Estrada Parque Rota Ecológica - Trecho de 23,5 km daRodovia AL-101MTUR.00005Pavimentação AL-101 (Passo do Camaragibe a Portode Pedras)
15P1Apoio à Construção da Segunda Etapa doGalpão Fábrica do SambaMTUR.00006Construção da segunda etapa do galpão daFábrica do Samba
15P2Apoio para implantação e pavimentaçãodo trecho da Rota Caminhos do Imperador/AL - 1ª Etapa -Rodovia AL-230 - entroncamento AL-110 até o entroncamentoda BR-101MTUR.00007Pavimentação da Rodovia AL-230, trechoentroncamento: AL-110 (Penedo) até o entroncamento daBR-101 (Porto Real de Colégio)
15P3Apoio para implantação e pavimentaçãoda Estrada Parque Barra de Santo Antônio - Barra deCamaragibe: trecho da Rodovia AL-101MTUR.00008Pavimentação da Rodovia AL-101, trecho: Barra deSanto Antônio - Barra de Camaragibe
7XB6Apoio para Requalificação da Orla do RioBranco/Bacia do CaxangáMTUR.00009Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia doCaxangá